F.A.Q

Dúvidas Frequentes

1 – Quem pode importar ou exportar?

Qualquer Pessoa Física ou Jurídica, natural ou nacionalizada, desde que devidamente registrado perante a Receita Federal.

2 – O que são as Trading Companies?

São empresas que participam do mercado internacional atuando como intermediárias entre o vendedor e o comprador nas operações de importação e exportação.

3 – O que são e para que servem os INCOTERMS?

Os incoterms, são Termos Internacionais de Compra e Venda, que servem para especificar quem será o responsável e pelo o que (frete, seguro, liberação) na relação e compra e venda.
Saiba mais a respeito dos incoterms .

4 – Quais os procedimentos para a reexportação de mercadoria admitida sob o Regime de Admissão Temporária?

Dentro do prazo de vigência, o benefício deverá:

a) Registrar DE;

b) Dar entrada dos bens em recinto alfandegado;

c) Apresentar os bens à unidade da RFB de saída; ou

d) Solicitar a conferência no local em que se encontra o bem, em situações de comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado, ou, ainda, em outras situações justificadas.

5 – Quais as atividades exercidas pelo despachante aduaneiro?

O despachante aduaneiro poderá representar o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades relacionadas no art. 2º da IN RFB nº1.209/2011.

6 – Como faço para obter habilitação no Remicex?

O interessado deve preencher formulário próprio, constante do Anexo Único da IN RFB nº 773/2007, e apresenta-lo à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

7 – O que é Ambra?

Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Recof (Ambra) é um documento criado para ser utilizado quando a mercadoria admitida nesse regime precisa ser remetida ao exterior, no mesmo estado em que foi importada ou incorporada a produto industrializado, bem como para reparo, restauração ou agregação de partes, peças ou componentes, sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo de permanência no regime.

8 – Numa operação back-to-back, pode-se comprar de um país “x” EXW e vender para o país “Y” CFR?

Sim, no Brasil não há restrição quanto à utilização de Incoterms diferentes nessa operação. Deve-se, no entanto, verificar a legislação dos países envolvidos.

9 – Sou Pessoa Física, como faço para importar ou exportar?

A importação ou exportação por parte de Pessoa Física deve ser registrada perante a Receita Federal no âmbito de Bagagem (desde de que não se tenha a intenção de comercio).

10 – O que significa o preço DUB – Delivered Under Customs Bond nas operações de mercadorias admitidas no DAC?

Significa que o preço deve compreender o valor da mercadoria, acrescido das despesas de transporte, de seguro, de documentação e de outras necessárias ao depósito em local alfandegado autorizado à admissão no regime.

11 – Quais são os tipos de containers utilizados no comercio internacional?

No mercado internacional existem diversos tipos de containers. Cada um diferente, de acordo com as necessidades do cliente.
Para mais informações a respeito dos tipos de containers, acesse:

https://www.ibflogistics.com.br/containers/ 

12 – O que é drawback genérico?

É uma operação especial concedida apenas na modalidade suspensão (seja integrado: fornecido ao mercado interno; ou embaraçado), em que é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.

13 – Pode mais de um estabelecimento industrial da mesma empresa importar amparado por um único ato concessório de drawback integrado isenção?

Sim, nesse caso, deve ser indicado, no formulário pedi de drawback, o número de registro no CNPJ dos estabelecimentos industriais, com menção expressa da unidade da RFB com jurisdição sobre cada estabelecimento industrial.

14 – Quais são os procedimentos para a exportação de aeronaves experimentais?

Não há uma legislação específica. Constam no site da Anac alguns procedimentos: http://www2.anac.gov.br/aeronaves/.

15 – O que é Derex?

Derex é uma Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações. Esse documento deve ser apresentado à RFB quando o exportador mantiver no exterior recursos em moeda estrangeira, provenientes de suas exportações.

16 – O que é Declaração Aduaneira de Bens de Caráter Cultural?

Documento criado para ser utilizado entre os Estados-Partes do Mercosul aos bens integrantes de projetos ou eventos culturais aprovados por órgão cultural, sem âmbito nacional, desses Estados, para facilitar a entrada e a saída desses bens.

17 – Na exportação, quando houver pagamento antecipado, este pode ser realizado por um terceiro?

As antecipações de recursos a exportadores brasileiros a título de recebimento antecipado de exportação podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.

18 – O que significa prorrogações excepcionais para as operações de drawback?

Como regra, os atos concessórios de drawback podem ser prorrogados por período igual ao de sua validade original, mediante justificativa, respeitando o limite máximo de dois anos. No entanto, têm sido publicadas normas concedendo um prazo adicional ou prorrogações excepcionais para essas operações por mais um ano, desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa.

19 – Mercadoria entrepostada com cobertura cambial pode ser exportada?

Sim. Na hipótese de importação, com cobertura cambial, de mercadoria destinada à exportação, o beneficiário deverá registrar a correspondente DI para efeitos cambiais na mesma data de registro da declaração de admissão da mercadoria no regime.

20 – Por quanto tempo a mercadoria pode permanecer no regime de entreposto?

A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de um ano, contado da data do desembaraço aduaneiro de admissão, prorrogável por igual período.

21 – Podemos enquadrar na mesma NCM as peças sobressalentes exportadas juntamente com a máquina?

As peças sobressalentes, quando acompanharem as máquinas e/ou equipamentos a que se destinam, podem ser exportadas com o mesmo código da NCM desses bens, desde que:
– Não ultrapassem 10% (dez por cento) do valor dos bens no local de embarque;
– Estejam contidos no mesmo RE das respectivas máquinas e/ou equipamentos;
– A descrição detalhada conste das respectivas notas fiscais.

22 – É obrigatório que o shipper seja o exportador?

Não há norma no âmbito aduaneiro dispondo sobre o assunto questionado. Contudo, esclarecemos que o campo shipper do Conhecimento de Carga é preenchido com o embarcador da carga, ou seja, aquele que efetiva o embarque da carga, podendo esse ser qualquer pessoa, inclusive o próprio agente; não é necessário que seja o exportador ou empresa relacionada a ele.

23 – É correto registrar em uma única DI produtos com cobertura cambial e produtos sem cobertura cambial?

Sim. O importador deverá efetuar única DI com duas adições, uma com cobertura cambial, e a outra sem cobertura cambial.

24 – Qual instrumento legal ampara as importações sem cobertura cambial?

Não existe uma legislação específica que específica que defina procedimentos ou limites para as operações sem cobertura cambial. Contudo, na ficha cambio da DI deverá ser mencionado o motivo da operação sem cobertura cambial (caso não se enquadre em nenhum motivo específico, deverá ser indicado o código 99, utilizado para outras operações sem cobertura cambial). Entretanto, se questionado pelos órgãos governamentais, o importador deverá justificar os motivos efetivos.

25 – Qual a diferença de carga pátio e DTA normal?

Não há distinção entre pátio e normal, e sim tratamento diferenciado quanto ao prazo de permanência, sendo no tratamento pátio em aeroporto a permanência de 24 horas contadas, nos dias úteis da chegada da carga nessa área, e nos portos alfandegados pelo prazo de 48 horas. A partir desses prazos, as DTAs já não receberão tratamento de pátio.

26 – Se detectado um erro no certificado de origem, haverá possibilidade de correção?

Se constatado o erro anterior ao registro da DI, deverá o importador solicitar ao exportador a sua substituição, na entidade certificadora. Caso seja detectado pela fiscalização em ato, no despacho aduaneiro, devera o importador observar a legislação que define procedimentos quanto à retificação de certificado de origem no caso de ser constatado erro formal em sua emissão.

27 – As pedras preciosas destinadas à exportação em consignação podem ser transportadas diretamente pelo representante de uma joalheria?

Sim. Há procedimento simplificado de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias transportadas por mandatário da empresa do setor. Verifique a Instrução Normativa SRF nº346/2003.

28 – Quem pode se habilitar aos procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas?

Poderá habilitar-se aos procedimentos simplificados a empresa industrial ou comercial de joalheria, gemas ou ourivesaria, regularmente inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que atenda aos requisitos constantes na Instrução Normativa SRF nº346/2003.

29 – É possível fazer um entreposto com cobertura cambial?

Sim, havendo a importação com cobertura cambial somente o beneficiário do regime poderá efetuar o despacho para consumo.

30 – É autorizada a compensação de pagamentos de uma operação financeira entre duas empresas do mesmo grupo, porém uma do Brasil e outra da Argentina?

Não é possível fazer a compensação direta dos débitos. Essas transações envolvendo mercadorias deverão ser efetuadas mediante os fechamentos de câmbio da importação e da exportação, e a remessa efetiva pelo valor líquido, ou seja, é possível fazer remessa pelo valor líquido nos termos do RMCCI – Compensação de valores.

31 – É permitida a reexportação no caso de um entreposto com cobertura cambial?

No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação.

32 – Existe alguma situação em que a mercadoria destinada à exportação possa sofrer pena de perdimento?

Sim. Nos artigos 689 a 699 do Decreto nº6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro – constam as situações em que ocorrerá a pena de perdimento da mercadoria na importação e/ou na exportação.

33 – Devemos considerar necessária a vinculação entre os contratos de câmbio e os documentos de exportação registrados no Siscomex?

O Comunicado nº 16 225, de 31/10/2007 (BACEN), divulga procedimentos relacionados a pedidos de dispensa de vinculação de contratos de câmbio a despachos aduaneiros, e é “complementado” pelo Comunicado nº 20 503, de 18/1/2011 (BACEN), que claramente dispensa a vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) (desde 22 de janeiro de 2011).

34 – O que é RE?

Registro de Exportação (RE) é um documento elaborado no Siscomex contendo um conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento.

35 – A operação back-to-back exige algum registro no Siscoserv?

Não. Nem no Siscoserv e nem no Siscomex.

36 – Pode o exportador utilizar o Incoterm FCA quando se tratar de transporte marítimo?

O Incoterm FCA pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

Para mais informações a respeito dos incoterms, acesse:
https://www.ibflogistics.com.br/incoterms/

37 – Quais são os canais de conferencia no despacho de exportação?

São os três canais de conferência:

– Canal Verde: desembaraço automático;
– Canal Laranja: exame documental;
– Canal Vermelho: exame documental e físico da mercadoria.

38 – Quais as formas de extinção do regime de entreposto aduaneiro?

O beneficiário deverá dar início, no decorrer do prazo estabelecido para a permanência da mercadoria importada no regime, ao respectivo despacho aduaneiro para:

I – Consumo;

II – Admissão em outro regime aduaneiro especial ou típico;

III – Reexportação;

IV – Exportação.

39 – Qual a legislação que trata do regime de entreposto aduaneiro?

A IN SRF nº 241/2002 e alterações e os artigos 404 a 419 do Decreto nº 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro – dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

40 – Quais Incoterms são de uso exclusivo no transporte marítimo?

Poderá ser utilizada umas das seguintes condições de venda:

– FAS – Free Alongside Ship (named porto of shipment) – Livre ao Lado do Navio (porto de embarque nomeado)
– FOB – Free On Board (named port of shipment) – Livre a Bordo (porto de embarque nomeado)
– CFR – Cost and Freight (named port of destination) – Custo e Frete (porto de destino nomeado)
– CIF – Cost, Insurance and Freight (named port of destination) – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado)

Para mais informações a respeito dos incoterms, acesse:
https://www.ibflogistics.com.br/incoterms/

41 – Qual a base de cálculo do Imposto de Exportação?

A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

42 – Qual o prazo de validade da DSE?

A DSE elaborada pelo exportador e não submetida para registro no prazo de 15 dias, contado da data de sua numeração, pelo Siscomex, será automaticamente cancelada.

43 – Qual o prazo de validade do RE?

O prazo de validade do RE para o início do despacho aduaneiro de exportação das mercadorias é de 60 dias, contados da data de seu deferimento. O RE não utilizado até a data final de sua validade poderá ser prorrogado.

44 – Na exportação em reais, o valor do frete no Bill of Lading (B/L) deve ser preenchido com a mesma moeda?

O valor do frete no B/L deve ser informado conforme a moeda de cotação, definida pelo armador. Esse valor somente será informado em reais se o valor efetivo de cotação e cobrança pelo armador for em reais.

45 – A comissão de agente de exportação deverá ser calculada sob o valor FOB/FCA ou CIF?

O art. 217 da Portaria Secex nº 23/2011 menciona que a comissão de agente será calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior (FCA/FOB)

46 – Qual o fato gerador do Imposto de Exportação?

O Imposto de Exportação tem como fato gerador a saída do mercado do território aduaneiro. Para efeito de cálculo desde imposto, considera-se a data de registro no Registro de Exportação (RE), no Siscomex.

47 – O Decex exigiu uma lista de preço consularizada. As listas de preços devem passar no país exportador ou do importador?

As listas de preços de fabricantes estrangeiros devem ser consularizadas no país de origem da mercadoria. Normalmente, no país de origem não existe consulado do próprio país, assim, entendemos que a consularização é feita pelo consulado brasileiro, situado no país de origem.

48 – É possível efetuar alterações de dados cambiais nas DIs para efeito de fechamento de câmbio?

Sim, normalmente a retificação somente de dados cambiais é feita pelo próprio importador (sem a interferência da Receita Federal).

49 – O que caracteriza um transporte de cabotagem?

Entende-se como cabotagem o transporte efetuado entre portos e aeroportos nacionais, conforme artigo 669 do Decreto nº 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro.

50 – Na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é possível mencionar comissão de agente? Se sim, onde deve ser mencionado? No campo de observação?

Não há campo especifico para a menção da comissão de agente na DSE. Quando houver pagamento de comissão de agente em uma exportação, deve-se elaborar RE, pois o percentual e a forma de pagamento (conta gráfica, deduzida da fatura ou a remeter) serão mencionados em campo especifico nesse documento. Lembramos que a falta dessa informação no RE acarretará incidência de Imposto de Renda sobre a remessa.

51 – Qual o prazo para a contratação de câmbio de exportação?

No caso de contratação prévia, o prazo máximo ente a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou da prestação de serviço é de 360 dias. Após o embarque, o prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio é até o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação de serviço.

52 – Podemos efetuar pagamento de comissão para mais de uma gente no exterior?

Pode-se efetuar pagamento de comissão de agente pelos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial. No campo específico do RE, informar o percentual de cada representante, país de envio etc.

53 – Em uma exportação, quais as modalidades para pagamento de comissão a um agente no exterior?

Há três modalidades:

– Em conta gráfica: na qual a comissão é parte integrante da operação. O banco, no exterior, é orientado a retê-la em nome do agente, remetendo apelas o valor líquido ao exportador;
– Por redução na fatura comercial: nesse caso, a fatura comercial de exportação indicará o valor total da mercadoria, destacando, por dedução, a comissão;
– A remeter: o exportador recebe o valor total da operação e, posteriormente, remete a comissão por meio de uma transferência financeira.

54 – Em quais locais pode ser realizado o despacho aduaneiro na exportação?

O despacho de exportação poderá ser realizado em:

– Recinto alfandegado de Zona Primária;

– Recinto alfandegado de Zona Secundária;

– Qualquer outro local não alfandegado de Zona secundária, inclusive no estabelecimento do exportador.

55 – Exportarei para a Colômbia em reais. O certificado de origem pode ser elaborado em reais?

Só há previsão legal para a emissão do certificado de origem em reais quando a mercadoria for destinada à Argentina, utilizando o SML (Sistema de Pagamento em Moeda Local). Para os demais países, o certificado deve ser elaborado em dólares (US$)

56 – Admite-se a exportação ficta (sem a saída do território aduaneiro) de mercadoria nacionalizada?

Não. A exportação de produtos, sem que ocorra sua saída do território aduaneiro, somente é admitida a mercadorias nacionais.

57 – Quais os canais de conferencia aduaneira na exportação?

I – Verde, pela qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;
II – Laranja, pelo qual será realizado o exame documental e não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria; ou
III – Vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada depois da realização do exame documental e da verificação da mercadoria.

58 – O que deve constar na rotulagem e na marcação dos produtos e nas respectivas embalagens dos produtos destinados ao exterior?

As mercadorias brasileiras enviadas ao exterior deverão conter sua origem. Será dispensada essa indicação apenas nas situações indicadas no §1º do art. 219 da Portaria Secex nº 23/2011.

59 – O Decex controla as remessas financeiras ao exterior?

Estão dispensados de manifestações do Decex as remessas financeiras ao exterior relacionadas a pagamentos de despesas vinculadas a exportações brasileiras, devidos a não residentes no Brasil, devendo sempre ser observada a regulamentação cambial vigente.

60 – O que são as Zonas de Processamento de Exportação?

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são áreas de livre comércio de importação e exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.

61 – Qual o objetivo da ZPE?

O objetivo da ZPE é a redução dos desiquilíbrios regionais, e o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção da difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do País.

62 – Quais as vantagens fiscais para as empresas instaladas na ZPE?

Poderão importar e/ou fazer aquisição no mercado interno com a suspensão de:
– Imposto de Importação (I.I);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Contribuição para a Cofins-Importação;
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
– Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

63 – Quais são os procedimentos a serem adotados pela empresa que pretende se habilitar ao Recof?

A empresa deverá obedecer e atender aos requisitos de que tratam os Arts. 4º a 7º da IN RFB nº 1.291/2012 e alterações.

64 – No caso de atraso no pagamento de exportação, pode-se cobrar juros do importador no exterior? Qual o procedimento?

Nada impede a cobrança de juros. Nessa situação, deve-se elaborar uma fatura ou simplesmente uma correspondência para o importador e encaminhá-la ao exterior. Recomenda-se fazer menção “cobrança de juros havidas com a operação…”. Com a entrada das divisas, providenciar o Contrato de Câmbio – Transferências Financeiras do Exterior.

65 – É permitido desconto na importação?

O desconto é permitido na importação, e obrigatoriamente, deve ser informado na fatura comercial seu montante e natureza. Para fins de apuração do valor aduaneiro, com base no método do valor de transação (1º método), não será admitido desconto relativo a transações anteriores, independentemente do seu destaque na fatura comercial, devendo o importador alterar o método de valorização para apuração do valor aduaneiro.

66 – Na importação, há alguma forma de não cobrar o frete do importador?

Não há condição de venda em que o exportador “arque” com a despesa do frete internacional, sem repassar ao importador. Independentemente do Incoterm utilizado na operação, o frete internacional sempre será uma despesa do importador da mercadoria:
– Ao utilizar um Incoterm co início “E” ou “F”, o frete internacional será pago no destino pelo Importador (Frete Collect);
– Ao utilizar um Incoterm com início “C” ou “D”, o valor do frete internacional será pago pelo exportador na origem e embutido no preço na condição de venda (Frete Prepaid).

67 – Onde posso requerer a habilitação para aplicação dos procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas?

A habilitação para aplicação dos procedimentos simplificados deverá ser requerida pela empresa interessada na unidade da Receita Federal do Brasil, onde pretenda promover os despachos aduaneiros e o retorno das mercadorias não vendidas.

68 – Uma importação chegará ao porto de Santos, porém será feita uma cabotagem para o Ceará. No B/L deve ser mencionado como porto de destino o de Santos ou o do Ceará?

A carga estrangeira descarregada no porto de destino final do Conhecimento Eletrônico – CE no País, e que venha a ser transportada em cabotagem para outro porto para ser submetida a despacho aduaneiro, sem prejuízo da associação do respectivo CE a um manifesto BCE, no sistema, será obrigatoriamente submetida ao regime de trânsito aduaneiro, no Siscomex Trânsito. Assim, entendemos que o B/L deverá constar como porto de destino “Santos”.

69 – Realizado o pagamento antecipado, caso o exportador não honre seus compromissos, conforme negociado, qual atitude o importador poderia tomar para reivindicar o que é seu de direito?

O regulamento de câmbio determina que, se não ocorrer o embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, deve o importador providenciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes ao pagamento efetuado. Entende-se ser passível e obrigatória a repatriação das divisas, mesmo após o prazo de 30 dias.

70 – Podemos realizar importação de ativo (equipamento novo) sem cobertura cambial?

Sim. Uma vez que a empresa sediada no exterior, com o pagamento ao fornecedor, adquire a propriedade do bem e repassa o produto à empresa no Brasil “sem cobertura cambial”, entendemos tratar-se de operação de “investimento de capital estrangeiro” e, nesse caso, deverá o importador obter o Registro de Operações Financeiras (ROF) e informar seu número da ficha “câmbio” do Siscomex. Portanto, trata-se de uma importação normal, sem cobertura cambial, a título de investimento de capital estrangeiro, com o recolhimento dos tributos pertinentes ao produto.

71 – Por que a Portaria Secex nº23/2011 não trata do regime de drawback restituição?

A concessão e o acompanhamento do regime de drawback restituição são de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (por isso, não foi tratado na Portaria Secex nº23/2011). Verificar detalhes na IN SRF nº30/1972 e alterações e IN SRF nº81/1998.

72 – Para solicitar o regime de drawback precisa ser apresentado laudo técnico?

Como regra não, exceto se for solicitado pelo Decex. Nesse caso, o laudo técnico deverá ser elaborado seguindo as orientações constantes do artigo 80 e parágrafos da Portaria Secex nº23/2011.

73 – O beneficiário do regime de Drawback precisa assinar algum termo de responsabilidade quando da habilitação?

No regime de drawback (suspensão), o termo de responsabilidade está vinculado ao ato concessório e ficará disponível para leitura antes do envio do ato para análise da Secex, conforme menciona o item XIII do Anexo V da Portaria Secex nº23/2011.

74 – Empresa do Simples Nacional pode se beneficiar do regime de drawback?

Não há qualquer restrição nas normas. Portanto, empresas optantes do Simples podem solicitar o regime, que permite tanto a aquisição no mercado interno (com a suspensão do ISI, PIS e Cofins) quanto a importação dos insumos (com a suspensão do II, IPI, PIS/Pasep e do AFRMM) para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto final a ser exportado.

75 – O que significa Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK)?

Denomina-se Processo de Kimberley todas as atividades internacionais relacionadas à certificação de origem de diamantes brutos, tanto na importação quanto na exportação.

76 – Em uma exportação EXW, a taxa handling charge deve ser paga pelo exportador?

Utilizando a condição de venda EXW (Ex Works), a taxa cobrada pelos armadores (THC – Terminal Handling Charge) assim como as despesas de manuseio e capatazia serão por conta do importador/comprador e não do exportador.
Para mais informações a respeito dos incoterms, acesse:

https://www.ibflogistics.com.br/incoterms/ 

77 – Pode-se utilizar carta de crédito em uma operação back to back?

O pagamento ao fornecedor, assim como o recebimento do comprador podem ser efetuados por qualquer instrumento de pagamento aceito pela legislação brasileira. Isso significa que tanto a venda como a compra poderão ter o pagamento efetuado mediante utilização de quaisquer das modalidades de pagamento aceitas no mercado internacional: pagamento antecipado, cobrança ou carta de crédito.

78 – O que é contrato de câmbio?

Contrato de câmbio é um instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.

79 – Na mesma DE, posso enquadrar dois REs que tenham códigos de enquadramento distintos?

Há restrições para a associação de mais de um Registo de Exportação (RE) a uma única Declaração de Exportação (DE), em razão de seus respectivos enquadramentos. Essas restrições foram divulgadas nas Notícias Siscomex Exportação 0023 e 0024, de 18/11/2010.

80 – Só posso relacionar dez notas fiscais no campo específico da DE?

A Notícia Siscomex Exportação 0008, de 03/05/2013, esclarece que o campo para a inclusão da numeração das notas fiscais na Declaração de Exportação está preparado para receber até 9.999 registros, sejam notas ou séries de notas. Dessa forma, a relação de notas (RN em papel) de que trata o art. 61 da IN nº 28/1994 só deverá ser utilizada nos casos em que houver 10.000 ou mais notas fiscais no mesmo despacho.

81 – No RE, campo Dados do Fabricante, qual CNPJ deve ser informado quando se desconhece o fabricante?

Quando o exportador não souber o CNPJ de quem fabricou a mercadoria, esse campo deve ser preenchido com o CNPJ fictício 99.999.999/9999/99.

82 – Há incidência de PIS e Cofins na operação de back-to-back?

– Compra (importação): como não ocorre desembaraço da mercadoria no território nacional, não há fato gerador para a incidência.
– Venda (exportação): de acordo com as Soluções de Consulta nºs 202/2003, 323/2008 e 398/2010, haverá incidência.

83 – A validade do ato concessório de drawback é contada a partir da primeira importação?

Nas operações de drawback integrado, a contagem do prazo de vidência do ato concessório é a partir da data de deferimento do respectivo ato, exceto nos casos de drawback para fornecimento no mercado interno e embarcação em que o prazo de vigência é contado a partir da data de registro da primeira DI.

84 – Em uma exportação de mercadoria, haverá pagamento de comissão a um agente no exterior. A informação no RE já é suficiente ou devemos também registrar no Siscoserv?

Como está contratando o serviço de um agente no exterior e o pagamento será efetuado pelo exportador diretamente a esse agente no exterior, a operação se enquadra em uma importação de serviço. Nesse caso, além da informação no RE, deverá ser registrada a informação também no Siscoserv – módulo aquisição.

85 – O contrato de câmbio de exportação pode ser realizado por pessoa diversa do exportador?

Apenas nas seguintes situações:
1. Fusão, cisão ou incorporação de empresas e em outros casos de sucessão previstos em lei;
2. Decisão judicial;
3. Outras situações em que fique documentalmente comprovado que o beneficiário dos recursos possui a prerrogativa, considerando os aspectos de legalidade e fundamentação econômica de ser o recebedor das receitas de exportação.

86 – Reintegra, existe alguma lista de produtos que dá direito ao benefício?

No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica produtora poderá apurar o valor para fins de ressarcir, parcial ou integralmente, o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção, desde que efetue exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tipi, relacionados no Anexo ao Decreto nº 7.633/2011 e conforme Decreto nº 8.415/2015.

87 – Após desembaraçada uma DI com LI, é possível alterar o câmbio?

Após o desembaraço aduaneiro, a “retificação” de LI, por não existir alternativa de alterar diretamente no sistema, está exclusivamente vinculada à retificação da DI. Após o desembaraço, o procedimento é específico da Receita Federal. Destacamos que, no caso citado, havendo LI vinculada à DI, deverá o Importador requerer manifestação favorável do órgão anuente, mediante documento expedido por esse órgão apresentado à Receita Federal, para fins da retificação da DI correspondente.
Se não for feita a retificação, como não existe mais a vinculação da DI ao contrato de câmbio, é possível demonstrar por meio de documentação própria (a critério do importador) que o pagamento já foi efetivado, comprovando a legalidade da operação.

88 – O pagamento de importação via Western Union é previsto?

O Banco do Brasil mantém convênio com a Western Union, que oferece dois tipos de serviço:
Transferências financeiras internacionais para o Brasil;
Transferências financeiras internacionais para o exterior;
Assim, esclarecemos que, em princípio, no pagamento de importações não existe restrição para que a transferência de divisas seja feita pela via indicada, uma vez que também é necessária a formalização de contrato de câmbio. Entretanto, recomendamos que sejam verificadas, com os agentes credenciados (o Banco do Brasil, por exemplo, que possui informações no seu próprio site), as particularidades de tais operações.

89 – Na exportação, podemos utilizar o Incoterm FCA e entregarmos a mercadoria em nossa fábrica?

Nessa condição de venda, a responsabilidade do exportador é entregar a mercadoria ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo importador, no local nomeado do país de origem, podendo ser, inclusive, nas próprias instalações do exportador. Sendo nesse local, as mercadorias devem ser entregues carregadas no veículo transportador.

90 – O que se entende por data de embarque na exportação?

Entende-se por data de embarque da mercadoria:
– Nas exportações por via marítima, a data da cláusula shipped on board ou equivalente constante do conhecimento de carga;
– Nas exportações por via aérea, a data do voo;
– Nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, a data da transposição da fronteira da mercadoria, que coincide com a data de seu desembaraço ou da conclusão do trânsito registrada no sistema pela fiscalização aduaneira;
– Nas exportações pelas demais vias de transporte, nas destinadas a uso e consumo de bordo e nas transportadas em mãos ou por meios próprios, a data da averbação automática do embarque, pelo sistema, que coincide com a data do desembaraço aduaneiro;
– Nas exportações sob o regime DAC, a data da averbação automática, pelo sistema, que coincide com a data do desembaraço aduaneiro para o regime.

91 – O que significa inadimplemento total no regime de drawback?

Significa que não houve nenhuma exportação que comprove a utilização da mercadoria importada ou adquirida no mercado interno.

92 – O que significa inadimplemento parcial nas operações de drawback?

Significa que houve exportação efetiva que comprova a utilização de parte da mercadoria importada ou adquirida no mercado interno.

93 – Onde posso verificar as regras para a emissão do Certificado Fitossanitário para Exportação?

É a Instrução Normativa Mapa nº 29/2013 que trata dos procedimentos e dos critérios para emissão do Certificado Fitossanitário (CF) e do Certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR) e aprova os modelos de formulários.

94 – Podemos substituir uma mercadoria importada? Este produto não teve aceitação no mercado brasileiro.

Só há previsão legal para substituição no caso de defeito técnico. Para esse caso, serão duas operações distintas:
– Exportação de mercadoria nacionalizada – com expectativa de recebimento; e
– Nova importação tributada.

95 – Para a exportação de produtos têxteis para os Estados Unidos ainda é necessária a emissão de fatura visa (visa têxtil)? Quem poderia aferir o visto?

Fatura visa era um procedimento especial (visto emitido pelo Banco do Brasil na fatura comercial), atestando que os produtos se enquadravam nas cotas dos EUA, porém não consta mais das normas administrativas de exportação (Portaria Secex nº23/2011) esta exigência.

96 – Existe algum impedimento para transito aduaneiro de mercadoria sujeita à pena de perdimento por abandono?

Se a mercadoria já se encontra em situação de abandono e desde que não aplicada a pena de perdimento com a destinação da mercadoria, o importador poderá solicitar a retomada do processo.

97 – É necessário vincular na DI o câmbio pago antecipado?

Não é mais necessária a vinculação de câmbio nas DIs, entretanto, no caso de pagamentos antecipado e à vista, o importador deverá efetuar o fechamento de câmbio antes do registro da DI, indicando na adição da DI os dados do contrato.

98 – Na dúvida entre uma correta classificação na NBS, qual o procedimento?

Pode-se formular um processo de consulta no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo às disposições da IN RFB nº1.396/2013.

99 – Na NF de entrada de insumo importado sob o regime de drawback isenção, qual CFOP deve ser utilizado?

Não há um CFOP específico para as importações amparadas pelo drawback integrado isenção. Deverá ser utilizado um CFOP compatível com a operação, como exemplos CFOP 3.101 – compra para industrialização e CFOP 3.102 – compra para comercialização.

100 – Pode haver pagamento de comissão de agente nas operações back to back?

Não há impedimento para pagamento de comissão de agente nessa operação, que, nesse caso, constará na fatura comercial (percentual, valor e identificação completa).

101 – Se solicitar o ato concessório de drawback integrado suspensão e não importar e nem adquirir no mercado interno, preciso realizar a baixa desse ato?

O sistema não permite o envio para baixa, pois não houve aquisições no mercado interno, importações e/ou exportações. Até o vencimento, a empresa poderá excluir este AC.

102 – Para realizar uma operação back-to-back, a empresa precisa estar habilitada no Siscomex?

Sem o trânsito da mercadoria pelo Brasil, não haverá qualquer registo na importação (LI, DI, Nota Fiscal/Danfe) ou na exportação (RE, DE, Nota Fiscal/Danfe), dessa forma não será feito qualquer registro no Siscomex.

103 – Pode o exportador enviar uma mercadoria para um recinto alfandegado para formação de lotes para posterior exportação?

Sim, desde que atendidas as disposições de que trata o Convênio ICMS nº 83/2006.

104 – O que é considerado “fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo”?

Considera-se qualquer produto a bordo que se destine exclusivamente ao consumo da tripulação e passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como a sua conservação ou manutenção.

105 – No regime de Entreposto Aduaneiro, após o registro da DI para efeitos cambiais, qual o prazo para ser realizada a exportação?

A declaração de exportação deverá ser registrada no prazo de até 180 dias, contado da data de registro da DI para efeitos cambiais.

106 – Qual o significado dos “modos” de prestação no Siscoserv – Módulo Venda?

Modo 1 – Comércio transfronteiriço: serviço prestado do território de um país ao território de outro país, por residente ou domiciliado no Brasil a residente ou domiciliado no exterior.
Modo 2 – Consumo no Brasil: serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por a residente ou domiciliado no exterior.
Modo 3 – Presença comercial no exterior: consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.
Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior.

107 – Para habilitarmos ao regime de drawback integrado isenção, poderemos utilizar DI registrada há mais de três anos?

Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada DI e/ou NF com data de registro ou emissão, conforme o caso. Não anterior a dois anos da data de apresentação de respectivo pedido de ato concessório.

108 – Qual o prazo e onde o exportador deve apresentar a Derex, quando devida?

A Derex deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br.

109 – O Imposto de Exportação incide apenas sobre a mercadoria nacional?

O Imposto de Exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.

110 – Empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não precisa do Riex?

O contribuinte emitente de NF-e, desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital (EFD), fica dispensado do registro no Sistema Riex e da obtenção do visto eletrônico em relação à NF-e referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim especifico de exportação.

111 – É obrigatória a inclusão de etiquetas nas embalagens com a informação: “Somente para exportação”? Qual a base legal?

A expressão “somente para exportação – proibida a venda no Brasil” é exigida apenas para os produtos do Capítulo 22, destinados à exportação, por via terrestre, fluvial ou lacustre.

112 – Com quais países o Brasil mantém o Convênio de Paramentos e Créditos Recíprocos (CCR)?

O Banco Central do Brasil mantém CCR com os bancos centrais da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peu, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

113 – O que significa Reidi?

É o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. Será beneficiária do Reidi a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

114 – Existe alguma facilitação para a circulação de material promocional no Mercosul?

A saída, a circulação e o ingresso de material promocional nos Estados Partes do Mercosul serão feitos apenas com a apresentação do formulário: Declaração Aduaneira de Material Promocional. Verificar detalhes na IN SRF nº 10/2000.

115 – O que significa transporte multimodal?

Transporte multimodal de cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um operador de transporte multimodal.

116 – Quais documentos o exportador deve guardar?

O exportador deve guardar os documentos (originais) que integraram o processo de exportação, tais como: NF, comprovante de exportação, RE ou DSE, conhecimento de embarque, contrato de câmbio, certidão ou apólice de seguro (se houver) etc. e cópia da fatura comercial, certificado de origem, romaneio (packing list) e outros documentos que fizeram parte do processo.

117 – Qual a validade de um pagamento fechado na modalidade antecipado?

De acordo com o regulamento de câmbio, o pagamento antecipado de operações de importação deve ser realizado com prazo anterior a 180 dias do embarque da mercadoria, salvo situações especiais de mercadoria sob encomenda, cabendo ao importador, caso não seja cumprido esse prazo, providenciar a repatriação das correspondentes divisas.

118 – Existe algum benefício fiscal para importação de cadeira de rodas efetuada por pessoa física?

Não há norma na legislação aduaneira estabelecendo autorização especial para essa importação. Trata-se de uma importação normal com o pagamento de todos os tributos federais de acordo com a NCM do bem, não havendo nenhum benefício fiscal pelo fato de a importação ser em nome de pessoa física. Em relação ao ICMS, temos a isenção conforme Convênio ICMS.

119 – É possível contratar o câmbio antes do embarque da mercadoria na exportação?

O contrato de câmbio de exportação pode ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria, observando o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação, bem como o seguinte:
– No caso de contratação prévia, o prazo máximo entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria é de 360 dias;
– O prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria.

120 – Há alguma restrição se o importador estrangeiro for pessoa física?

Com relação às exportações brasileiras, não há qualquer restrição se o importador no exterior for pessoa física.

121 – Mercadoria desembaraçada com DSE também passa pelos canais de conferencia aduaneira?

Sim, poderá ser selecionada para o canal verde ou vermelho. Ver artigos 40 e 41 da IN SRF nº 611/2006.

122 – Como evitar eventual “calote” em uma exportação?

Para se precaver, a operação pode estar amparada por uma carta de crédito (crédito documentário) emitida e/ou confirmada por um banco de primeira linha, em país que não ofereça risco de transferência. Esse documento deve estabelecer termos e condições que o beneficiário deve cumprir.

123 – Quais as modalidades existentes no Regime de Entreposto Aduaneiro de Exportação?

O entreposto aduaneiro na exportação compreende as modalidades de regime comum e regime extraordinário.

124 – Como o beneficiário do regime de drawback poderá dar baixa no regime caso ocorra furto ou roubo da mercadoria importada ou adquirida no mercado interno?

O beneficiário deverá, no prazo de 30 dias da data-limite para exportação, apresentar:
Boletim de ocorrência expedido pelo Órgão de Segurança local; e
Cópia autenticada do relatório expedido pela Companhia Seguradora.

125 – Se o beneficiário do regime de drawback estiver na situação de inadimplemento, ele poderá solicitar novo ato concessório?

Futuras solicitações do detentor de ato inadimplido ou baixado com nacionalização, destruição, devolução ou sinistro poderão ficar condicionadas à comprovação de regularidade fiscal, mediante apresentação de certidões emitidas por autorid ades competentes.

126 – Nas operações back-to-back, o vendedor e o comprador podem estar no mesmo país?

Essas operações triangulares, como regra, envolvem três países (ex.: Brasil compra dos EUA e vende para Itália), no entanto há operações em que tanto o fornecedor quanto o comprador estão no mesmo país, o que dependerá da legislação local.

127 – O que é exportação com margem não sacada?

É a exportação de bens cujo contrato mercantil de compra e venda determina que a liquidação da operação seja efetuada após a verificação final dos bens no exterior.

128 – Qual a finalidade do Redex?

O principal objetivo ao utilizar esse tipo de recinto é agilizar a operação de despacho na exportação uma vez que nos recintos alfandegados há uma quantidade grande de cargas, ocasionando certa demora, além disso, o exportador terá economia com a redução dos custos com a armazenagem.

129 – Pagamentos efetuados dentro do CCR podem ser efetuados em qualquer moeda?

Não. Os pagamentos passíveis de curso no CCR são realizados somente em dólares dos Estados Unidos, conforme artigo 5º da Circular BCB nº3.688/2013.

130 – Se esquecemos de mencionar a comissão do agente no RE, e a mercadoria está em processo de desembaraço, podemos solicitar a alteração desse campo?

Não poderão ser efetuadas alterações no RE durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro. Deverá solicitar após o despacho.

131 – Há limite máximo para pagamento de comissão de agente em uma exportação?

Sim, o percentual máximo permitido para pagamento da comissão dependerá da NCM do produto a ser exportado. Porém, não há norma ou tabela que defina esse percentual. A verificação poderá ser feita por meio de simulações no Siscomex ou de contato com a Secex, órgão que examina e controla as comissões de agente na exportação.

132 – Pode-se utilizar remessa expressa para envio de livros ao exterior?

Sim. Livros, jornais e periódicos cujo valor total não seja superior a U$$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda poderão ser objetos de remessa expressa.

133 – Quais documentos serão exigidos no trânsito das pedras preciosas exportadas em consignação levadas pessoalmente pelo mandatário ao exterior?

O trânsito das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias transportadas pessoalmente pelo mandatário da empresa habilitada aos procedimentos simplificados será acompanhado das duas vias da Nota Fiscal e do extrato da DE registrada no Siscomex.

134 – Se o despacho de exportação ocorrer em recinto não alfandegado, como proceder com relação ao transporte da mercadoria até o local de embarque?

A mercadoria desembaraçada seguirá até a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) que jurisdiciona o local de saída do País, ou o local onde ocorrerá o transbordo ou baldeação, em regime de transito aduaneiro sob procedimento especial.

135 – Quais são os tipos de conhecimento de embarque?

Temos quatro tipos de conhecimento:
– BL (Bill of Lading): Conhecimento de Embarque Marítimo;
– AWB (AirWayBill): Conhecimento de Embarque Aéreo;
– CTR: Conhecimento de Transporte Rodoviário;
– TIF/DTA: Conhecimento de Transporte Ferroviário.

136 – Quais são as modalidades de pagamento do frete internacional?

No comércio exterior existem duas modalidades de pagamento do frete:
– Frete Prepaid: o pagamento é feito pelo exportador, no país de origem;
– Frete Collect: o pagamento é feito pelo importador, no país de destino.
O que vai decidir de quem será a responsabilidade do pagamento do frete, e consequentemente onde ele será feito, serão os Incoterms.

137 – Qual a aplicação do Regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação?

O regime de entreposto aduaneiro na exportação aplica-se às empresas que pretendem deixar armazenadas mercadorias que já possuem como destino a exportação.

138 – Na liquidação do compromisso, qual o prazo para o beneficiário do regime de drawback atender a possíveis exigências formuladas pelo decex?

O beneficiário terá o prazo de 30 dias para cumprir exigência formulada pelo Decex. Se exceder esse prazo, poderá acarretar inadimplemento parcial ou total, bem como o Derex poderá impedir a concessão de novos ACs à empresa.

139 – De quem é a responsabilidade pelo registro no Siscoserv – Módulo Venda?

A responsabilidade pelos registros no Módulo do Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantenha relação contratual com residente ou domiciliado no exterior e contra este fature a prestação de serviço, a transferência de intangível ou a realização de outra operação que produza variação no patrimônio, ainda que ocorra subcontratação de residente ou domiciliado no País ou no exterior.

140 – Como é feito o acesso ao Siscoserv?

O acesso está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB e no site da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS).

141 – É possível acessar o Siscoserv por meio do e-CNPJ?

Não, o acesso ao Siscoserv é sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante legal, também se exige procuração eletrônica.

142 – Qual o procedimento a ser adotado caso o exportador tenha pago o Imposto de Exportação (quando devido) e após, por qualquer motivo, desistir da exportação?

Caso não efetive a exportação, o imposto pago será compensado ou restituído, mediante requerimento do interessado, acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

143 – Qual o prazo para efetuar o pagamento do Imposto de Exportação?

Quando exigido, o prazo para pagamento do Imposto de Exportação será de até 15 dias, contados da data do registro da declaração para despacho aduaneiro. Todavia, não será autorizado o embarque ou a transposição de fronteira de mercadoria, cujo imposto incidente não tenha sido pago.

144 – O que é ACC?

O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) constitui uma antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional e moeda estrangeira comprada para entrega fatura, podendo ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes.

145 – Reintegra, existe alguma lista de produtos que dá direito ao benefício?

No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica produtora poderá apurar o valor para fins de ressarcir, parcial ou integralmente, o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção, desde que efetue exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tipi, relacionados no Anexo ao Decreto nº 7.633/2011 e conforme Decreto nº 8.415/2015.

146 – O Decex fornece atestado comprovando o adimplemento do regime de drawback?

Não, uma vez que a situação do ato concessório fica registrada no módulo específico drawback do Siscomex e está disponível à RFB e aos demais órgãos competentes para controle, fiscalização e quaisquer outras providências.

147 – O que é ALADI?

A ALADI – Associação Latino-Americana de Integração – é um bloco econômico criado em 1980 pelo Tratado de Montevidéu com o intuito de substituir a ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio).

148 – Que países fazem parte da Aladi?

Fazem parte da Aladi os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela, Cuba e Panamá.

149 – Quais as características de uma exportação em consignação?

A exportação em consignação consiste no envio de mercadorias ao exteriora a um terceiro, denominado consignatário, para que este pratique a atividade comercial em nome de seu consignante ou remetente.

150 – Devemos elaborar RE no Siscomex na exportação de um software?

O software é um serviço, não sendo considerado mercadoria. Se não houver meio físico (HD, Pen Drive, CD-ROM etc) não haverá RE ou DSE, conhecimento de embarque, packing list, etc.

151 – Pode haver pagamento de comissão de agente nas operações back to back?

Não há impedimento para pagamento de comissão de agente nessa operação, que, nesse caso, constará na fatura comercial (percentual, valor e identificação completa).

152 – O que é Mercosul?

Mercosul, ou Mercado Comum do Sul é uma organização intergovernamental fundada a partir do Tratado de Assunção assinado em em 26 de março de 1991, tendo como o principal objetivo a integração dos Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes.

153 – O que é DOF?

Documento de Origem Florestal (DOF) constitui uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

154 – O que são bens sensíveis na exportação?

Consideram-se bens sensíveis os bens de uso duplo e os bens de uso na área nuclear, química e biológica.

155 – Numa exportação com o Regime DAC-DUB, qual lncoterm devo utilizar?

O preço na condição de venda DUB compreende o valor da mercadoria, acrescido das despesas de transporte, de seguro, de documentação e de outras necessárias ao depósito em local alfandegado autorizado e à admissão no regime, logo a condição de venda mais indicada é o FCA. O Siscomex pede para indicar OCV – outras condições de venda.

156 – O Brasil está proibido de exportar para algum país?

Sim. Para os países e produtos relacionados no art. 254 da Portaria Secex nº 23/2011.

157 – Quais são os tipos de industrialização admitidos no Regime de Recof?

I – montagem de produtos; II transformação, beneficiamento e montagem de partes e peças utilizadas na montagem dos produtos referidos no inciso I; e
III – acondicionamento e reacondicionamento de partes e peças a serem comercializadas no mesmo estado em que foram importadas.

158 – O Acordo do Mercosul admite um interveniente na operação?

Sim, admite-se a intervenção de um terceiro país, sempre que atendidas as disposições do acordo. Essa observação deve ser mencionada no Certificado de Origem. Ver letra “c” do artigo 10 do Capítulo III do Decreto n9 5.455/2005.

159 – Qual a alíquota cobrada no AFRMM?

I – 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso;
II- 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e
III 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

160 – O que significa CCROM e quando utilizá-lo?

¨O Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul (CCROM) poderá ser utilizado, por exemplo, quando uma mercadoria produzida no Brasil for exportada para países do Mercosul. A mercadoria sairá com certificação de origem e vai gerar no destino o código CCROM. Com essa identificação, a mercadoria poderá circular nos demais Estados-Partes do Mercosul com tratamento preferencial.

161 – O que significa CCPTC?

O Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum (CCPTC) é um código alfanumérico, gerado pelo Siscomex às mercadorias importadas de terceiros países (fora do Mercosul) que tenham cumprido com a Política Tarifária Comum (PTC) do Mercosul.

162 – Qual o objetivo do SCPK?

I – assegurar o acesso da produção brasileira de diamantes brutos ao mercado internacional;
II – impedir a entrada, no território nacional, de diamantes brutos originários de países não participantes do Processo de Kimberley, bem como daqueles originários dos países participantes, mas que estejam desacompanhados de documentação compatível com aquele sistema; e
III – impedir a saída do território nacional de diamantes brutos desacompanhados do Certificado do Processo de Kimberley.

163 – Qual o limite para variação de preço e quantidade na exportação?

Não constituirá infração a variação, para mais ou para menos, não superior a 10% quanto ao preço e a 5% quanto à quantidade da mercadoria, desde que não ocorram concomitantemente.

164 – No regime de drawback, os resíduos são tributados?

Quando o valor for até 5% não haverá tributação e serão desprezados. Quando o valor estiver acima de 5% o excedente será tributado e o AC conterá mensagem de alerta.

165 – O que é Sisprom?

Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom) é um sistema informatizado desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

166 – Qual a finalidade do Sisprom?

Foi criado para facilitar o procedimento para os exportadores que pretendem pleitear a redução a zero da alíquota do IR incidente sobre os pagamentos com promoções no exterior.

167 – Posso realizar uma exportação em que o pagamento será efetuado com cartão de crédito? Há limite de valor?

Admite-se o recebimento do pagamento de exportação sob a forma de cartão de crédito internacional, emitido no exterior. Não há limite de valor.

168 – Admite-se o recebimento do pagamento de exportação sob a forma de cartão de crédito internacional, emitido no exterior. Não há limite de valor.

Sim. Adicionalmente ao registro no Sisprom, os exportadores devem registrar no Siscoserv, no módulo aquisição, os serviços no exterior com pesquisa de mercado, aluguéis, arrendamento de estantes etc.

169 – As operações registradas no Sisprom também devem ser registradas no Siscoserv?

Sim. Adicionalmente ao registro no Sisprom, os exportadores devem registrar no Siscoserv, no módulo aquisição, os serviços no exterior com pesquisa de mercado, aluguéis, arrendamento de estantes etc.

170 – Qual o significado da sigla CRT?

Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT) é um documento utilizado nos despachos aduaneiros de importação, exportação e de regimes aduaneiros especiais e atípicos, quando as mercadorias tiverem sido objeto de transporte internacional rodoviário.

171 – A venda de pedras preciosas e semipreciosas, no mercado interno, a não residentes no País pode ser considerada exportação?

Sim. De acordo com o art. 1º do Anexo XVI da Portaria Secex nº 23/2011, será considerada exportação, desde que atendidas as disposições desse anexo.

172 – O que são áreas de livre comércio?

São áreas de importação e exportação que estão sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento de áreas fronteiriças especificas de Região Norte do País e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos.

173 – Em que situação se caracteriza uma exportação por meios próprios?

Podemos citar as aeronaves, embarcações ou outros veículos que saírem do País por seus próprios meios; as mercadorias transportadas em veículos do próprio exportador; as mercadorias transportadas em mãos etc.

174 – O que é SGPC? Qual seu objetivo?

O SGPC é um acordo firmado entre os países em desenvolvimento, membros do grupo dos 77. Tem o objetivo de promover o desenvolvimento por meio de tratamento preferencial entre seus membros. Em vigor no Brasil desde 25/05/1991.

175 – O que são áreas de livre comércio?

São áreas de importação e exportação que estão sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento de áreas fronteiriças especificas de Região Norte do País e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos.

176 – Todas as bebidas estão sujeitas a selo na exportação?

Não. Apenas aquelas relacionadas no Anexo I da IN RFB nº 1.432/2013 e nas situações mencionadas no art. 14 dessa Instrução.

177 – O que significa ACE?

Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) é um mecanismo utilizado pelos exportadores, que permite nos casos de operação com contratos de câmbio futuro, conseguir uma antecipação dos recursos, em moeda nacional, após o embarque das mercadorias e da respectiva entrega dos documentos ao banco.

178 – Onde o exportador deve solicitar o regime de drawback restituição?

Na modalidade restituição, o regime deve ser solicitado na Unidade Aduaneira que jurisdiciona o estabelecimento produtor.

179 – Quais são os países outorgantes do SGP da Comunidade Econômica da Eurásia?

A Comissão da União Aduaneira da Comunidade Econômica da Eurásia é formada pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia.

180 – Funcionário público pode exercer a função de despachante aduaneiro?

Não. É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou de ajudante de despachante aduaneiro.

181 – No regime de drawback, os resíduos precisam ser mencionados no ato concessório?

Os resíduos e subprodutos possuem valor comercial e devem ser informados no ato concessório independentemente do percentual

182 – O que significa pagamento CAD?

Cash Against Documents (CAD) significa que o pagamento será efetuado contra entrega de documentos.

183 – Que condições devem ser atendidas pelo exportador que pretende realizar o despacho em sua própria empresa?

Deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
– que no local indicado exista terminal de computador ligado ao Siscomex;
– que a solicitação do exportador seja feita com antecedência mínima de 48 horas da data pretendida para a realização do despacho; e
– que o pedido seja deferido pela autoridade competente da unidade da RFB jurisdicionante do local de realização do despacho.

184 – Em que momento ocorre à admissão da mercadoria no regime de DAC?

A admissão no regime ocorrerá com a emissão, pelo depositário, do conhecimento de depósito alfandegado, que comprova o depósito, a tradição e a propriedade da mercadoria.

185 – Numa exportação CFR, na NF de exportação, devo mencionar o valor do frete?

Sim, devem ser destacados os fretes interno e internacional. No campo “valor do frete”, mencionar o total dos fretes (interno + internacional), e no campo “informações complementares”, especificar a composição desse frete.

186 – Exportação para o Caribe precisa de algum certificado específico?

Conforme Circular Secex ng 72/2008, não são exigidos certificados de inspeção ou certificados de trâmites nos portos caribenhos para produtos brasileiros.

187 – Numa exportação indireta, quem solicita a emissão do certificado de origem?

Quem solicita a emissão do certificado de origem é o exportador e quem emite a declaração (documento que antecede a emissão do certificado) é o produtor final do produto.

188 – Qual a finalidade do Processo de Kimberley na exportação?

Na exportação, o Processo de Kimberley visa a impedir a re-messa de diamantes brutos extraídos de áreas de conflito ou de qualquer área não legalizada.

189 – Se a mercadoria a ser importada já for isenta do Imposto de Importação, pode-se solicitar o regime de drawback?

Se a mercadoria for isenta do Imposto de Importação ou cuja alíquota seja zero, poderá ser concedido o regime relativamente aos demais tributos devidos na importação.

190 – Levando em consideração a obrigatoriedade da emissão do Certificado de Origem, exigido por força do Acordo Internacional do Café, onde posso encontrar as entidades que o emitem?

A Portaras MDIC nº 141/2003 relaciona as entidades autorizadas a emitir este tipo de certificado.

191 – Exportações brasileiras precisam emitir o Certificado Caricom?

Conforme o comunicado da Secretaria do Caribbean Community (Caricom), a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do Caricom e os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List.

192 – Qual o objetivo do CCPTC e CCROM?

Esses mecanismos foram criados com a finalidade de eliminar a multiplicidade da cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) quando da circulação de produtos entre os países-membros do Mercosul.

193 – No regime de drawback, as “perdas” precisam ser mencionadas no ato?

O As perdas não possuem valor comercial e estão excluídas do cálculo. Sendo assim, não devem ser informadas nos dados básicos do ato concessório.

194 – No Siscoserv – Módulo Venda, o que é NIF (Número de Identificação Fiscal) constante do campo referente aos dados do adquirente?

O NIF (Número de Identificação Fiscal) é fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. É uma espécie de CPF ou CNPJ da pessoa no exterior.

195 – Quem é o operador de transporte multimodal?

É a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do transporte multimodal de cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.

196 – Em uma exportação utilizando a condição de venda DAP (domicílio do comprador), podemos informar como local de entrega apenas a cidade?

Utilizando a condição de venda DAP (domicílio do comprador), as partes são aconselhadas a especificar da maneira mais clara possível o ponto dentro do local de destino acordado.

197 – Admite-se carta de correção para o conhecimento de carga?

Sim, desde que atendidas as disposições do art. 46 do Decreto nº 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro.

198 – Todos os produtos do Capítulo 71, quando vendidos no mercado interno a não residentes no País, considero exportação?

Serão considerados apenas os produtos listados na tabela constante do Anexo XVI da Portaria Secex nº 23/2011.

199 – A venda de pedras preciosas e semipreciosas, no mercado interno, a não residentes no País pode ser considerada exportação?

Sim. De acordo com o art. 1º do Anexo XVI da Portaria Secex nº 23/2011, será considerada exportação, desde que atendidas as disposições desse anexo.

200 – Comissão de Agente de Exportação para países considerados “paraísos fiscais”, haverá incidência do IR?

Sim. Tais rendimentos, quando recebidos por pessoa jurídica domiciliada em país com tributação favorecida, sujeitam-se ao imposto de renda na fonte.

201 – Exportação de bebidas está sujeita ao selo de controle de produtos normalmente usados em operações de mercado interno?

O selo só será exigido quando as bebidas saírem de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, para exportação, ou em operação equiparada à exportação, apenas quando destinadas a países limítrofes com o Brasil.

202 – Os produtos exportados para Israel recebem alguma preferência ou redução de imposto naquele país?

Dependendo da NCM, a mercadoria pode estar ou não negociada e com preferências distintas. Verifique no Decreto nº 7.159/2010 as regras do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Israel.

203 – Se o despacho de exportação é realizado em uma unidade da RFB e a unidade de embarque for outra, quem deve emitir o comprovante de exportação?

Quem deve providenciar o comprovante de exportação é a unidade da RFB de despacho.

204 – Em que situação se caracteriza uma exportação por meios próprios?

Podemos citar as aeronaves, embarcações ou outros veículos que saírem do País por seus próprios meios; as mercadorias transportadas em veículos do próprio exportador; as mercadorias transportadas em mãos etc.

205 – Pode ser realizada exportação de peixes ornamentais?

A exportação internacional de peixes ornamentais somente poderá ser realizada por pessoa jurídica, registrada junto à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), nas categorias “Empresa que Comercia Animais Aquáticos Vivos” e “Aquicultor”.

206 – Há alguma norma que estabelece os procedimentos para a emissão e a utilização do MIC/DTA?

Sim. Verifique a IN DpRF 56/1991.

207 – Na exportação, em que o pagamento será efetuado com cartão de crédito, o exportador precisa estar habilitado no Siscomex?

Se a remessa for de mercadoria, sim, porque o exportador deverá providenciar o RE/DE ou DSE para registrar a saída da mercadoria.

208 – Qual o procedimento para a circulação de veículos de turistas particulares dentro do Mercosul?

A circulação de veículos nessa condição será livre em qual. Quer um dos Estados-Partes, ou seja, não está sujeira ao cumprimento de formalidades aduaneiras.

209 – Se um veículo de transporte Internacional de carga estiver vazio, deve apresentar o MIC/DTA?

Sim. Mesmo nos casos de o veículo estar vazio (en lastre) deve apresentar o MIC/DTA em sua passagem pela fronteira, para fins de controle.

210 – O exportador pode, para um mesmo produto, praticar preços diferentes para países diferentes?

Nada impede que o preço praticado para um determinado pais seja diferente do preço praticado em outro. Lembrando que o preço praticado na exportação deverá ser o corrente no merca do internacional, cabendo ao exportador determina-lo, com a conjugação de todos os (atores que envolvam a operação.

211 – Há previsão de nota de crédito na exportação?

Não há previsão para exportai uma mercadoria sem expectativa de recebimento (sem cobertura cambial) e manter credito com o fornecedor no exterior para futuras importações ou abater no valor de Operações já realizadas.

212 – O exportador pode conceder desconto em suas operações?

Sim. Desde que preserve a respectiva receita de exportação. Lembre-se que o Decex exerce um controle/exame de preço, podendo, a qualquer tempo, solicitar do exportador informação ou documentação pertinente.

213 – No despacho de exportação, o que se deve considerar como unidade de despacho e de embarque?

Entende-se por:
– Unidade da RFB de despacho, aquela que jurisdicione o local de conferência e desembaraço da mercadoria a ser exportada; e
– Unidade da RFB de embarque, a última unidade que exerça o controle aduaneiro antes da saída da mercadoria do território nacional.

214 – Qual é o prazo para entrega dos documentos que instruem o despacho de exportação?

Os documentos para instrução das declarações para despacho selecionadas para os canais laranja e vermelho de conferência aduaneira deverão ser entregues à unidade da RFB de despacho no prazo de até 15 dias, contado da seleção parametrizada.

215 – Na prática, como funciona o CCR?

Quando uma exportação estiver amparada pelo CCR, o Banco Central do Brasil transfere ao banco autorizado o valor correspondente ao registrado na negociação de exportação (na data de vencimento indicada) e esse banco entrega a moeda estrangeira ao exportador.

216 – O que pode ser considerado material promocional, para se utilizar os trâmites de circulação entre países do Mercosul?

I – Folhetos, panfletos, catálogos, revistas, cartazes, guias, fotografias, mapas ilustrados e outros materiais gráficos similares;
II filmes, slides, fitas de vídeo, disquetes e semelhantes, contendo matéria de caráter promocional;
III – Brindes e semelhantes, assim consideradas quaisquer mercadorias adequadas a fins estritamente promocionais, observando o limite de valor (FOB) global de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por expositor.

217 – Quem pode ter conta em moeda estrangeira no País?

– Agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;
– Embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais.
– Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
– Empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;
– Empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;
– Estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;
– Sociedade seguradoras, resseguradoras e corretoras de seguro;
– Transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior; e
– Agentes autorizados a operar no mercado de câmbio.

218 – Em que situação o despacho aduaneiro de exportação pode ser cancelado?

I – Automaticamente, decorrido o prazo de 15 dias sem que tenha sido registrado, no sistema, o envio de Declaração para Despacho Aduaneiro; e
II – Pela fiscalização aduaneira:
– De ofício: quando constatado descumprimento das normas estabelecidas para o despacho;
– A pedido formal do exportador, quando constatado erro involuntário, não passível de correção, ou ainda, quando ocorrer desistência do embarque.

219 – O que é saque?

Saque ou draft é o título de crédito emitido pelo vendedor (sacador) contra o comprador (sacado), representando o valor da operação.

220 – Quais instrumentos de pagamento são aceitos para curso no CCR?

I – Cartas de Crédito (CC) ou Créditos Documentários (CD);
II – Letras correspondentes a operações comerciais avalizadas por instituições autorizadas (LA);
III – Notas promissórias (pagarés) relativas a operações comerciais emitidas ou avalizadas por instituições autorizadas (PA).

221 – Em quais casos é dispensada a apresentação de Nota Fiscal na exportação?

I – Nos casos de reexportação de mercadoria importada a título não definitivo, que se encontra no País em regime aduaneiro especial ou atípico;
II – Nas exportações realizadas por pessoa física em que, comprovadamente, a legislação vigente dispense a emissão do documento.

222 – Na exportação, quando houver ACC, deve haver alguma observação no contrato de câmbio?

O valor do adiantamento deve ser consignado no Contrato de câmbio mediante averbação do seguinte teor: “Para os fins e efeitos do art. 75 (e seus parágrafos) da Lei n] 4.728, de 14/07/1965, averba-se por conta deste contrato de câmbio o adiantamento de R$_______. ” E a critério das partes, a seguinte expressão: “Operação vinculada à utilização de crédito obtido junto ao (indicar o nome do banqueiro no exterior, país e cidade) ”.

223 – Nos casos de devolução de mercadoria antes do registro da DI, precisa ser elaborada DSE ou RE?

Sim. Com um dos seguintes códigos:
RE
– 99125 sem cobertura cambial – devolução antes do registro da DI – veículos;
– 99127 sem cobertura cambial – devolução antes do registro da DI – outras;
– 80117 com cobertura cambial – devolução antes do registro da DI – veículos;
– 90118 com cobertura cambial – devolução antes do registro da DI – outras;
DSE
– 74 outros motivos: Portaria MF nº 306/1995.

224 – Quem controla o prazo nas operações do Repetro?

O controle do prazo de vigência do Repetro será realizado pela unidade da RFB que conceder o regime para o bem cipal, inclusive dos bens acessórios que a ele se vincularem, ainda que estes tenham sido admitidos por outra URF de despacho.

225 – Qual a definição de empresa de transporte expresso internacional?

É a pessoa jurídica estabelecida no País, cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços de transporte internacional, porta a porta, por via aérea, de remessas expressas destinadas a terceiros, em fluxo regular e contínuo, tanto na importação como na exportação, por meio de veículo próprio ou contratado ou mediante mensageiro internacional.

226 – O que é paridade de moeda?

Paridade (par) é a relação entre duas moedas estrangeiras.

227 – O despacho de exportação pode ser interrompido?

Sim. Em duas situações:
I – Em caráter definitivo, quando se tratar de tentativa de exportação de mercadoria cuja saída do País esteja proibida, vedada ou suspensa; e
II – Até o cumprimento das exigências legais, quando as divergências apuradas caracterizarem, de forma inequívoca, fraude relativa a preço, peso, medida, classificação e qualidade da mercadoria.

228 – Na exportação, pode ser feita remessa sem saque?

Apesar de não ser usual, não há restrição para o seu uso.

229 – Nas operações do Repetro, matriz e filial podem usar o mesmo ADE?

Sim. A habilitação outorgada por meio de ADE à matriz estende-se a todos os estabelecimentos filiais.

230 – O que é remessa expressa?

É um documento ou encomenda internacional transportada em um ou mais volumes, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta.

231 – O que acontece se o exportador não entregar todos os documentos no momento do despacho?

Constatada a falta de qualquer documento necessário a despacho, no momento de sua entrega na unidade da RFB, estes serão devolvidos ao exportador para complementação, registrando-se o fato no sistema. É vedada a recepção parcial de documentos.

232 – Como é feita uma remessa sem saque na exportação?

Nesta condição, o exportador embarca a mercadoria e envia todos os documentos originais diretamente para o comprador, antes do pagamento, sem qualquer interferência bancária.

233 – O  que faz um mensageiro internacional?

O mensageiro internacional é uma pessoa física que atua como portador de remessa expressa, na exportação e na importação, por conta de empresa de transporte expresso internacional.

234 – Qual o prazo de permanência de uma mercadoria no DAF?

Como regra, o prazo de permanência dos materiais no regime será de até cinco anos, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro.

235 – Qual o percentual de variação admitido na exportação quanto ao preço e a quantidade da mercadoria?

O § 1º do art. 718 do Decreto nº 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro menciona: “Não constituirá infração a variação, para mais ou para menos, não superior a dez por cento quanto à quantidade da mercadoria, desde que não ocorram concomitantemente. ”