A TCP informa que a política de acesso de veículos ao Terminal será atualizada. A decisão ocorre após diálogo com representantes dos motoristas e nova avaliação técnica e de segurança.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o ingresso de caminhões de chassi alongado, sem carroceria articulada (truck, bi-truck, toco, traçado e trucado) para operações com contêineres somente será permitido desde que atendam aos seguintes requisitos obrigatórios:
1. Distância mínima entre a cabine e o contêiner
O veículo deve possuir uma distância mínima de 80 centímetros entre a traseira da cabine ou estruturas do veículo e a frente do contêiner, proporcionando condições seguras para as operações de carga e descarga.

2. Dispositivos de fixação do contêiner
O caminhão deve estar em conformidade com a legislação vigente, possuindo os dispositivos de travamento (twist locks) adequados para garantir a fixação segura do contêiner ao chassi conforme resoluções nº 564/2015 e 812/2020do CONTRAN.
3. Atendimento às normas legais
O caminhão deve cumprir todas as exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e demais regulamentações aplicáveis ao transporte rodoviário de contêineres.
Esta decisão se baseia na identificação de dois riscos críticos à segurança durante as operações:
Risco à segurança do motorista: a proximidade entre a cabine do caminhão e o contêiner durante as operações de carga e descarga representa um risco de segurança inaceitável para o condutor.
Incompatibilidade com o escaneamento: a proximidade entre a cabine do caminhão e o contêiner não permite a realização adequada do escaneamento da carga, procedimento obrigatório para todos os caminhões que chegam ao Terminal.
Qualquer caminhão que ingresse na TCP e necessite de remoção do contêiner para escaneamento estará sujeito à tarifa de movimentação da unidade, conforme previsto na tabela pública do Terminal.
A nova medida passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Esta decisão reforça o compromisso com a segurança e a eficiência dos processos, garantindo que as operações ocorram dentro dos padrões técnicos e legais.
