Incoterms
Aqui você encontra as condições internacionais de compra e venda.
*Observação: O ideal é que o exportador possa realizar negócios cuja a entrega se processe no país do comprador, posto que, dessa forma, ele está ampliando seu poder de barganha. Ou seja, o exportador, ao assumir responsabilidades na negociação, está possibilitando o crescimento de sua margem de lucro. No entanto, existem mais INCOTERMS nos quais os riscos decorrentes do transporte internacional são afetos ao comprador, do que com o risco para o vendedor. Isso ocorre porque as dificuldades de transporte enfrentadas até hoje, que assustam o vendedor, fazendo com que tente se eximir das responsabilidades de escoamento das mercadorias e o fato de o vendedor ficar numa posição menos confortável para cobrar o pagamento do comprador após a chegada das mercadorias no destino. Quando o termo internacional de comércio exige que o negociador brasileiro efetue remessas ao exterior para custear despesas de sua responsabilidade perante o INCOTERM negociado, em geral há que ser obtida sua manifestação favorável da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, para a remessa financeira.
EXW – Ex Works (...named place)
A Partir do local de Produção (...local designado)
Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamento, contratação de frete e de seguro internacional, etc.
O termo "EXW" não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação da mercadoria.
Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FCA – FREE CARRIER (...named place)
Transportador Livre (…local designado)
Nesse termo, o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local.
Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, este é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.
Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar o frete e o seguro internacional.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FAS – Free Alongside Ship (...named port of shipment)
Livre no Costado do Navio (…porto de embarque designado)
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
FOB – Free on Board (...named port of shipment)
Livre a Bordo (…porto de embarque designado)
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio (“ship’s rail”), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.
O termo “FOB” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Ressalta-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Logo, na venda “FOB”, o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CPT – Carriage Paid to (...named place of destination)
Transporte Pago até (…local de destino designado)
Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado.
O risco de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devido a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.
O termo “CPT” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
CFR – Cost and Freight (...named port of destination)
Custo e Frete (…porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacioanl, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao “FOB”, na “sip’s rail”). Assim, a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor.
O termo “CFR” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIP – Carriage and Insurance Paid to (...named place of destination)
Transporte e Seguros Pagos até (…local de destino designado)
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.
O comprador deve observar que no termo “CIP” o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor.
O termo “CIP” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
CIF – Cost, Insurance and Freight (...named port of destination)
Custo, Seguro e Frete (…porto de destino designado)
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no “CRF” e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de desembarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
O termo “CIF” exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DPU – (Delivered at Place Unloaded) (...named place of destination)
Entregue no Local de Desembaraçado (…local de destino nomeado)
O incoterm DPU substituiu o DAT (Delivery at Terminal) que foi suprimido.
O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, não tratando das formalidades para importação, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o local designado de destino.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
DAP –Delivered At Place) (...named place of destination)
Transporte e Seguros Pagos até (…local de destino designado)
A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, ou em outro local combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até ao local de destino.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
DDP – Delivered Duty Paid (...named place of destination)
Entregues Direto Pagos (…local de destino designado)
Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo 'EXW', que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o 'DDP' acarreta o máximo de obrigações para o vendedor.
O termo 'DDP' não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.