Desde o início da Pandemia o Governo Brasileiro vem tomando várias medidas para monitorar o comercio no Brasil, principalmente os produtos que são usufruídos durante o combate ao Covid-19 nos hospitais por todo o País.
Dentre todos os meios de controle que o Governo estabeleceu aquele que mais chama a atenção com quem trabalha com o Comercio Exterior foram as Licenças Especiais de Exportação e as Isenções de Impostos de Importações.
Licença Especial de Exportação de Produtos p/ Combate ao Covid-19
Publicada no dia 18/03/2020 a portaria Secex nº16 regendo nos artigos 9º e 14º estabeleceu a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19.
Assim sendo, desde de 19 de março de 2020 os produtos das NCM´s abaixo listadas passarão a requerer a obtenção da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), ela será solicitada no modulo LPCO (módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) do Portal Único Siscomex, e somente após a apresentação dos mesmos terá a conclusão do cadastro para exportação, essa foi uma medida excepcional adotada no governo para o combate da pandemia.
Além da restrição da livre exportação de alguns produtos desde 19/03/2020 no Diário Oficial do dia 24/04/2020 foi publicada a Lei nº 13.993/2020 que declara que “Art. 1º Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de corona vírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (SARS-CoV-2) ” (LEI Nº 13.993 – Alto Poder Legislativo). E os produtos listados são:
I – Equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
II – Ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III – camas hospitalares;
IV – Monitores multiparâmetro.
E o governo afirma também que “§ 2º Ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira. ” ) ” (LEI Nº 13.993 – Alto Poder Legislativo).
Clique Abaixo para baixar a lista completa dos produtos que necessitam de LPCO para exportar, e todos os seus NCM’s respectivos.
Link: Exportação de produtos para combate ao Coronavírus.pdf
Fonte: fazcomex.com