Informamos que será implementado um módulo de Agendamento de Exportação – Usuário Externo, via CMS (Sistema de Gerenciamento de Cargas) a partir do dia 02 de Março de 2017.
Os próprios Agentes de Carga, Exportadores e Transportadores (quando indicados pelo Agente e/ou Exportador) deverão realizar o agendamento para entrega de carga na exportação.
Lembrando que o pré-cadastro deverá ser realizado integralmente pelo agente/transportador.
Aproveitamos a oportunidade para informar ainda que a partir do dia 08 de Março de 2017 a cobrança de Carregamento e Descarregamento de Veículo fora da DOCA (exportação) será aplicada quanto a utilização de operador de empilhadeira para o carregamento ou descarregamento de carga fora da plataforma (DOCA), conforme preconiza a Tabela de Reembolso de Valores.
À disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
IBF Logistics