Comunicados

Novas regras da Convenção Solas

 

 

A partir do dia 01 de julho de 2016, entra em vigor a nova a alteração na Convenção Internacional para a Salvaguarda de Vida Humana no Mar (ou Safety of Life at Sea – SOLAS, em inglês), feita pela Organização Marítima Internacional (IMO), que formula a obrigatoriedade da informação do Peso Bruto Verificado (Verified Gross Mass (VGM) para todas as cargas de exportação, com o principal propósito de evitar riscos à vida humana e prejuízos para as cargas transportadas, causados por informações menos apuradas.

A declaração do peso bruto da mercadoria transportada no conhecimento de transporte, via de regra, já seria obrigatória para o embarque. Contudo não havia regulamentação internacional para isso e, por este motivo, a IMO em levantamento feito, concluiu que grande parte dos contêineres não são embarcados com as informações corretas de peso, o que causa diversos acidentes em todas as etapas da cadeia logística.

De acordo com essa alteração, a massa bruta deve ser verificada pelo exportador, nos termos trazidos pela alteração, que estabelece o seguinte:

Método 1: Pesagem do recipiente embalado utilizando equipamentos calibrados e certificados; ou

Método 2: Pesando todos os pacotes e itens de carga, incluindo a massa de paletes, esteiras e outros materiais de fixação a ser embalado no recipiente e adicionando a massa da tara do recipiente para a soma das massas individuais, utilizando um método certificado aprovado pela autoridade competente do Estado em que a embalagem do recipiente foi completada.

Dessa forma, sendo o Exportador o responsável por informar no Bill of Lading (conhecimento de Embarque) com os documentos de embarque, a informação acerca da massa bruta do contêiner pesado conforme os pontos destacados acima, sob pena de o contêiner não ser embarcado.

À disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

IBF Logistics

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