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Nova resolução do CNJ altera prazos e regras do Domicílio Judicial Eletrônico

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Na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (13/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nova resolução que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico. O ato normativo institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022 e determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.

As mudanças aprovadas visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos. É o que explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Domicílio Judicial Eletrônico, Adriano da Silva Araújo. “A resolução representa um avanço significativo ao evitar interpretações divergentes das regras estabelecidas e garantir a clareza e consistência na aplicação das normas. O CNJ tem a responsabilidade de garantir a compatibilidade dos sistemas judiciais e a incorporação de novos avanços tecnológicos.

As alterações trazidas pela Resolução n.º 569, publicada em 15/08, ao limitar os atos que deverão ser realizados por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, assegura que os demais atos processuais em que a lei não exige vista ou intimação pessoal continuarão a ter os seus prazos contados como de costume, com base unicamente nas publicações endereçadas aos advogados das partes.

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