Conforme publicação na PORTARIA COANA Nº 127, DE 23 DE JUNHO DE 2023, foram definidas as seguintes datas para implementação do sistema:
“Art. 6º O sistema CCT Importação será obrigatório em aeroportos alfandegados que atualmente são controlados pelo Sistema Integrado de Gerenciamento do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), exclusivamente na manifestação de voos regulares, nas seguintes datas:
I – 9 de julho de 2023, a partir de 3 horas da madrugada, no horário oficial de Brasília, no Aeroporto Internacional de Vitória, Espírito Santo, em fase de piloto de produção; e
II – 2 de agosto de 2023, a partir das 3 horas da madrugada, no horário oficial de Brasília, nos demais aeroportos controlados pelo Mantra.”
Conforme DECRETO Nº 11.577, DE 27 DE JUNHO DE 2023, foram definidos os seguintes prazos para transferência das exigências:
“Art. 10-A. Os órgãos e as entidades da administração pública federal que exijam o preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico ou a apresentação de documentos, de dados ou de informações para a realização de importações ou de exportações por meios distintos do Siscomex deverão transferir, para fins do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 14.195, de 2021, as exigências em questão para o Siscomex nos seguintes prazos:
I – até 1º de setembro de 2023, para exigências relativas às exportações; e
II – até 1º de março de 2024, para exigências relativas às importações.