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Revisão da habilitação no RADAR pela RFB

Revisão da habilitação no RADAR pela RFB

Prezados,

Informamos que conforme Artigos 21 e 46 da IN/SRF 1984/2020, a Receita Federal Brasileira vem promovendo revisões no Radar e realizando cancelamentos “a qualquer momento” (conforme Art 46) caso a empresa não esteja mais de acordo com os itens de Admissibilidade (conforme Art 21).

Seguem artigos citados para referência:

 

Art. 46. O declarante de mercadorias será desabilitado:

I – a qualquer momento, quando for verificado que não cumpre qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;

 

Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:

I – de admissibilidade:

  1. a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  2. b) enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”; e
  3. c) o enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização”; e

 

Este procedimento adotado pela RFB está impossibilitando a solicitação da reativação da Habilitação no Radar através do Portal Único, devendo o pedido de Habilitação ser efetivado por meio de processo administrativo e cumprindo com as determinações da legislação quanto aos documentos a serem apresentados, acarretando desta forma a paralização das operações de importação e exportação, até a reativação.

Recomendamos que seja verificado e efetuado novamente a adesão ao DTE, a fim de evitar o cancelamento da Habilitação.

 

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE

Trata-se da caixa postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

A opção pelo ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE deverá efetuado pelo contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) por meio do e-CPF ou e-CNPJ no e-CAC.

Para conferir opção está ativa no e-CPF ou e-CNPJ, acesso o portal e-CAC e clique em “Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caso apareçam abaixo dos dados da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física as opções abaixo:

  • Consultar Histórico da Opção
  • Cancelar Opção
  • Gerar Documento de Orientações Gerais do Sistema”

A opção por utilizar o DTE está ativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caso apareçam as opções:

  • Solicitar Adesão
  • Consultar Histórico da Opção

Então a Opção não está ativa e será necessário atualizar. Selecionar “Solicitar Adesão”.

 

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