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Anvisa e RFB assinam portaria que facilitará importação

A Anvisa e a Receita Federal assinaram nesta terça-feira (7/5) uma portaria para implementar ações de
melhoria no processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária. Com isso,
a adesão ao programa OEA-Integrado vai potencializar recursos e reduzir prazos para anuência em
processos de importação feitos pela Agência.
O Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma ferramenta de facilitação de comércio
prevista na Estrutura Normativa para Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização
Mundial de Aduanas (OMA). É também um dos compromissos do Acordo de Facilitação do Comércio
(AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído na Conferência Ministerial de Bali, em
2013. Consiste na certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional
que demonstram capacidade de gerir os riscos aos quais estão expostos. É importante ressaltar que a
adesão ao Programa OEA é voluntária, e o operador deve atender aos níveis de segurança e
conformidade estabelecidos.
Diminuição do custo Brasil
Para o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, a Anvisa avançou em um novo modelo de gestão e foi
possível dar mais esse passo graças à parceria com a Receita Federal. “Com a adesão ao OEA, vamos
inserir o país na economia mundial, e isso fará o Brasil ter um custo muito menor e atrativos para investir
mais e mais no nosso país e trazer maior desenvolvimento econômico”, declarou Dib.
Já o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, que também
participou da cerimônia de assinatura, destacou que a inserção do Brasil no comércio internacional é um
dos temas fundamentais neste momento. “Nós estamos muito orgulhosos do programa, logicamente essa
inserção precisa ser feita dentro de um ambiente propício e precisamos de alguma forma agilizar, azeitar o
processo de inserção do país, mas este passo que se dá com as OEAs sem dúvida alguma é
fundamental”, concluiu.
Programa Brasileiro de OEA
No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB 1.598, de 9 de dezembro
de 2015. Ele está alinhado com a Estrutura Normativa SAFE da OMA e possui duas modalidades de
certificação: OEA-Segurança e OEA-Conformidade

OEA-Segurança: tem por objetivo certificar importadores, exportadores, transportadores, agentes
de carga, operadores aeroportuários/portuários, depositários de mercadorias sob controle aduaneiro e
Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), que demonstrem a adoção de
processos de trabalho capazes de minimizar os riscos associados à segurança física da carga ao longo da
cadeia logística.
OEA-Conformidade: visa verificar a implementação de processos de trabalho destinados ao cumprimento
das obrigações tributárias e aduaneiras e incentivar o controle contínuo das operações aduaneiras por
meio da gestão de risco, guardando fina sintonia com os preceitos contidos nas normas ISO 31000. Está
dividida em dois níveis: nível 1 e nível 2 apenas para importadores/exportadores.
Benefícios
O interessado em tornar-se operador econômico autorizado deve comprovar que cumpre os requisitos e os
critérios estabelecidos pela IN RFB 1.598/2015 para ser certificado. A partir da certificação, serão
concedidos benefícios que se relacionam com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no país ou no
exterior, de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística e o grau de
conformidade.

Por: Ascom/Anvisa

Publicado: 07/05/2019

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