Gentileza notar que a partir de 28/01/19, de acordo com Portal Siscomex, serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal.
Por consequência, a partir desta mesma data, se faz obrigatória a consolidação por MRUC no módulo CCT do Portal Siscomex, por meio da funcionalidade “Consolidação de Carga”, de toda e qualquer intervenção em operação de exportação realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL , relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DUEs/RUCs.
Notar também que a consolidação deve ser realizada dentro do deadline de carga. Por este motivo, solicitamos que a entrega da carga e desembaraço ocorram com antecedência para que possamos ter tempo hábil de proceder com a consolidação, visto que a falta do mesmo influenciará no não embarque da carga.
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
IBF Logistics