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Consolidação por MRUC

Gentileza notar que a partir de 28/01/19, de acordo com Portal Siscomex, serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal.

Por consequência, a partir desta mesma data, se faz obrigatória a consolidação por MRUC no módulo CCT do Portal Siscomex, por meio da funcionalidade “Consolidação de Carga”, de toda e qualquer intervenção em operação de exportação realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL , relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DUEs/RUCs.

Notar também que a consolidação deve ser realizada dentro do deadline de carga. Por este motivo, solicitamos que a entrega da carga e desembaraço ocorram com antecedência para que possamos ter tempo hábil de proceder com a consolidação, visto que a falta do mesmo influenciará no não embarque da carga.

 

 

Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

IBF Logistics

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