Seguindo a Fundamentação Legal: Lei 10893 (Regulamento Aduaneiro) e www.receita.fazenda.gov.br onde prescreve-se que frete e demais despesas relativas a manipulação das mercadorias anteriores e posteriores ao embarque devem estar especificadas no conhecimento de embarque (BL / AWB); adicionando-se ao advento do Siscoserv em que os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias independentemente de estarem declarados no Siscomex serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias, informamos que a IB Freight passará instruir nossos agentes e clientes a declarar além do frete marítimo, taxas adicionais relativas ao embarque no conhecimento marítimo.
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
IBF Logistics