Notícias

Despacho sobre águas – OEA e pagamento centralizado do Comércio Exterior

Despacho sobre Águas para Operadores Econômicos Autorizados

 

Características:

  • Criar um novo tipo de Modalidade de Despacho (Modalidade de Despacho OEA) somente para as declarações de Tipo 1 – Consumo e Tipo 6 – Internação na ZFM.
  • Validar a Identificação do Importador no Cadastro de Importador OEA quando for selecionada a opção Modalidade de Despacho OEA.
  • Permitir o registro de DI sem a informação da data de chegada da carga nos casos de Modalidade de Despacho OEA.
  • Informação imediata do Canal, após o registro da DI, antes da chegada da embarcação no porto de destino final.
  • Criar uma nova interface com o sistema CARGA para atender as necessidades do Despacho sobre as águas.
  • Assumir a data de chegada da carga informada pelo sistema Presença de Carga, sem a necessidade de retificação da DI.
  • Previsão de Implantação: setembro de 2017.

 

Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

 

Objetivo:

  • Permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de Impostos, taxas e tarifas públicas correlacionadas aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comercio Exterior.

 

Ganhos esperados:

  • Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação, com dispensa da apresentação de documentos em papel para liberação de cargas nos terminais.
  • Aumento de controle e da arrecadação do ICMS na importação.
  • Redução do tempo de licenciamento do processo de importação e de exportação.
  • Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior.
  • Simplificação do processo de importar e exportar.
  • Redução do custo nas operações de comércio exterior permitindo maior competitividade do pais com aumento do fluxo internacional de cargas cm ganho para todos os envolvidos, empresas e operadores privados.

 

O que já existe e pode ser aproveitado:

  • GNRE – Guia Nacional de Recolhimento Estadual utilizada por 24 estados, exceto SP, RJ e ES. O Branco do Brasil recolhe e repassa para o estado favorecido; possui serviços que permitem uma rápida integração com o Módulo Pagamento Centralizado, de forma a se fazer o débito em conta automatizado e informar qualquer sistema.
  • Reproduzir os procedimentos de pagamento em débito em conta já implantados para o pagamento dos impostos e taxas da DI, com cadastramento de novas contas, para se fazer o mesmo com os demais intervenientes públicos e operadores privados, incluso os terminais de carga, despachantes, entre outros, de forma a se obter a informação on line do pagamento.
  • Em uma primeira entrega, aproveitar o Siscomex Carga para informar ao terminal sobre o pagamento já realizado relacionado ao ICMS, em substituição à conferência em papel do comprovante bancário.

 

Próximos passos:

  • Protótipo telas de interação do Terminal no Siscomex Carga.
  • Propor um novo mapa de fluxo de processos de trabalho entre o Terminal, o importador/Despachante e Módulo de pagamento do Portal Único do Comércio Exterior.
  • Levantamento das informações necessárias para o Terminal:
    • Liberar a carga – Primeira entrega;
    • Emitir guia de pagamento de seus serviços – Segunda entrega;
    • Emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços prestados eletrônica) – Segunda entrega.

 

Fonte: Ministério da Fazenda, Receita Federal Brasileira;

 

Atenciosamente,

IBF Logistics

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.