Comunicados

Implementação do Portal Único de Exportação

Prezados,

 

Com o objetivo de esclarecer algumas das principais questões acerca da implementação da Declaração Única de Exportação (DU-E), preparamos este documento para ressaltar alguns pontos nesta legislação.

Conforme a Portaria Conjunta RFB / SECEX nº 349, de 21 de março de 2017, fica instituída a DU-E como um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, e que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.

 

  • A DU-E deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Portal SISCOMEX;
  • Quando elaborada, a DU-E substitui o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE);
  • Operações realizadas através dos modais de transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário não poderão ser processadas pela DU-E, assim como as operações sujeitas à anuência de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
  • O registro da DU-E implica sua vinculação aos bens nela indicados e a uma Referência Única da Carga (RUC – o identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação).

 

Sugerimos também a leitura dos seguintes documentos para maiores informações:

 

Recomendamos fortemente a revisão dos seus processos de exportação para adequação a esta nova legislação.

Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do exposto acima.

 

Atenciosamente,

IBF Logistics

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