Prezados,
Conforme informado anteriormente em um comunicado publicado em nosso site no dia 15 de Abril de 2016, a nova alteração na Convenção Internacional para a Salvaguarda de Vida Humana no Mar (ou Safety of Life at Sea – SOLAS, em inglês), entrará em vigor em Julho de 2016, e a Portaria nº 164, de 25 de Maio de 2016, (publicada no DOU no dia 30 de Maio de 2016) torna obrigatória a informação do VGM (Verified Gross Mass, ou Peso Bruto Verificado) dos contêineres embarcados em território nacional.
Sendo este um assunto que tem causado muitas dúvidas, separamos aqui as mais frequentes com as suas respectivas respostas:
- O que é o Peso Bruto Verificado?
O Peso Bruto Verificado é a soma da massa bruta da mercadoria (peso bruto da mercadoria somado ao peso das embalagens – como pallets, matérias de peação e etc) com a tara do container;
- Quando a nova norma entra em vigor?
Conforme informado em nosso comunicado “NOVA REGRA DA CONVENÇÃO SOLAS”, (publicado no dia 15/04/2016), a nova regera entra em vigor a partir do dia 01 de Julho de 2016 em todos os países signatários da IMO (Organização Marítima Internacional);
- É obrigatória apresentar a informação do Peso Bruto Verificado para embarcar?
Sim. Cargas sem esta informação não poderão ser embarcadas.
- Quais são os métodos para a verificação do VGM?
De acordo com os parágrafos 4.1 e 4.2 da Portaria Nº 164/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2016, existem dois métodos para chegarmos ao Peso Bruto Verificado:
– Método 1: Após a conclusão do carregamento/estufagem do contêiner e a aposição do lacre, o embarcador poderá pesar o contêiner cheio, ou solicitar que um terceiro por ele contratado o faça.
– Método 2: O embarcador, ou por meio de um terceiro por ele contratado, poderá pesar todas as embalagens e itens de carga, incluindo a massa dos pallets, madeiras de estiva e outros itens de embalagens e materiais utilizados para peação da carga, que serão colocados no interior do contêiner, e então somar a tara do contêiner com a massa desses itens individuais.
Para efetuar essa pesagem deverão ser usados somente instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.
É de responsabilidade do embarcador a obtenção, documentação, registro e fornecimento da informação do VGM. O embarcador deve assegurar-se de que a Massa Bruta Verificada do contêiner seja informada ao armador e ao terminal de embarque da carga com antecedência o suficiente em relação ao carregamento do navio, através de envio do certificado de pesagem. |
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Atenciosamente,
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