Comunicados

Procedimentos para embarques de Cargas Perigosas (IMO)

De acordo com a resolução 2239 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes), desde o dia 15 de Outubro de 2012, é mandatório o envio dos seguintes documentos para o embarque e descarga de carga perigosa (IMO) em todos os portos brasileiros:

Importação

Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes até 04 (quatro) dias antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro:
·         FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
·         Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)
·         Declaração de Mercadorias Perigosas (Anexo VII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.

 

Exportação

Os documentos abaixo deverão ser enviados até 48 horas antes do deadline de draft  para o seu agente transportador:
·         MDGF ( Multimodal Dangerous Good Form) – em inglês;
·         FISPQ ( Ficha de Informação de Produto Químico) – em português;
·         Ficha de Emergência ( Anexo VIII da NR 29) – em português;
·         Declaração de Mercadorias Perigosas ( Anexo VII da NR 29) – em português;

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado irá impedir o embarque do container e todos os custos serão por conta e risco do exportador.

 

Para mais informações, utilize os links abaixo como referência:

 

NR 29 http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC013147E76FC20A2A/nr_29.pdf

RESOLUÇÃO 2239 –  ANTAQ http://www.antaq.gov.br/portal/pdfSistema/Publicacao/0000004425.pdf

 

Atenciosamente,

 

IBF Logistics

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.