Importação
Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes até 04 (quatro) dias antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro:
· FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
· Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)
· Declaração de Mercadorias Perigosas (Anexo VII da NR 29)
Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.
Exportação
Os documentos abaixo deverão ser enviados até 48 horas antes do deadline de draft para o seu agente transportador:
· MDGF ( Multimodal Dangerous Good Form) – em inglês;
· FISPQ ( Ficha de Informação de Produto Químico) – em português;
· Ficha de Emergência ( Anexo VIII da NR 29) – em português;
· Declaração de Mercadorias Perigosas ( Anexo VII da NR 29) – em português;
Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado irá impedir o embarque do container e todos os custos serão por conta e risco do exportador.
Para mais informações, utilize os links abaixo como referência:
NR 29 http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC013147E76FC20A2A/nr_29.pdf
RESOLUÇÃO 2239 – ANTAQ http://www.antaq.gov.br/portal/pdfSistema/Publicacao/0000004425.pdf
Atenciosamente,
IBF Logistics